Justificativa:

 

Com objetivo de trazer mais informação ao usuário de medicamentos de uso contínuo e outros insumos, para aqueles que utilizam os serviços prestados na rede municipal de saúde, proponho esta lei, sabendo que tais solicitações são de extrema importância para muitos cidadãos do município de Sorocaba, que em determinados casos deixam de receber informações de grande valia em relação a determinados medicamentos.

 

A informação é um direito de todo o cidadão, e no que tange a saúde da população entendemos ser mais que um dever das autoridades competentes pela área, pois é sabido que com respeito, dedicação e informação, iremos contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa população, portanto creio que adotando medidas como as que se encontram previstas neste projeto de lei, traremos mais conforto ao usuário dos serviços de saúde em Sorocaba.

 

Ressaltando ainda, que os males conseqüentes das doenças não cessam quando está em falta medicamento ou insumo para controle, portanto é dever da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde manter estoques, ter esquemas preparados para situações especiais, de forma que esta lei raramente deva ser aplicada.

 

S/S., 11 de novembro de 2010.

 

CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI

Vereador.